EM CASO DE DENUNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE LIGUE 3222-3221
 
Art. 3º - A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – a família, a sociedade, o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade,  bem estar e o direito à vida
III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza
 
A violência contra os idosos ultrapassa os limites do convívio social, eis que já faz parte de seu dia a dia, pois onde quer que o idoso esteja na grande maioria das vezes sofre algum tipo de mau trato. Eis algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa:
Violência Física: É qualquer forma de agressão física, como golpes, queimaduras, fraturas, administração abusiva de medicamentos ou tóxicos.
Violência Psicológica: Condutas que podem resultar em lesão psicológica, como manipulação, intimidação, ameaças, humilhações, chantagem afetiva, desprezo ou privação do poder de decisão.
Negligência: É a não satisfação das necessidades básicas, especificamente, negação de alimentação, negação de cuidados de higiene, negação de agitabilidade, segurança e tratamentos médicos.
Abuso emocional ou abandono: Que passa pela negação de afeto, falta de comunicação e isolamento.
Abuso Financeiro: Designadamente, impedimento do uso e controlo do seu Dinheiro, exploração financeira e exploração econômica.
Violência Sexual: Qualquer tipo de atividade sexual não consentida ou, quando se trata de um idoso incapaz de dar o seu consentimento, como os idosos acamados.