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    21/07/2009  
 VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EM CASO DE DENUNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE LIGUE 100

E lembre-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura:

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Podemos caracterizar violência contra criança e adolescente nas formas de:

-Violência física

-Violência psicológica

-Violência sexual

-Negligencia

 

Violência física: A violência física consiste em um ato de agressão de vários graus.

O agressor, normalmente utiliza da violência com a intenção de “disciplinar”, “educar”, implicando em conseqüências físicas e psicológicas a vitima ocasionado pelos vários graus e formas de violência empregada.

Violência Psicológica: A violência psicológica deixa sinais profundos nas vitimas caracteriza-se pela dificuldade de ser desvelada por não deixar marcas impressas de fácil visualização

Habitualmente, o agressor emprega esta pratica com a alegação de combater a teimosia, envergonhar, diminuir e coibir a ação da criança afetando diretamente seu desenvolvimento intelectual e sua auto-estima.

Violência Sexual: A violência sexual tem na sua essência na maioria das vezes a imputação da culpa a vitima, isto é, a vitima é responsabilizada, acusada pelo ato cometido pelo agressor que ocasiona, intensifica, potencializa mais o pacto de silencio entre a vitima e o agressor.

É uma violência perversa, pois na maioria dos casos esta violência é cometida por pessoas que tem algum vínculo afetivo com a criança ou adolescente, produz traumas físicos, psíquico, com recorte na área da saúde, como doenças sexualmente transmitidas, gravidez.

Negligencia: A violência pela negligência é distinguida pela omissão das necessidades básicas e dos cuidados de proteções físicas e psicológicas desempenhada pelos responsáveis, isto é, aloca em risco a saúde física, psicológica, social, intelectual e no caso mais grave a própria vida da criança ou do adolescente.

Identificar maus trato, abandono, desamparo neste tipo de violência por um ato abusivo de suprimir ou ser falta de condição de prover atenção e cuidado, torna-se complexo pelo seu contexto estar muito próxima ao estado de pobreza.

Fonte: Gisele - cood. da Fraternidade São Damião       
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